(1,0) 1 -
Para estabelecer um relacionamento bancário, as pessoas devem comprovar o seu domicílio.
No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o seu domicílio é o
"Para a doutrina, domicílio é a sede jurídica da pessoa - tanto física, quanto jurídica – ou seja – é o local onde a pessoal exerce seus direitos e cumpre suas obrigações _ . O art.75 do CC disciplina expressamente o domicílio das pessoas jurídicas de direito público interno. Art.75.Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I.Da União, o Distrito Federal; II. Dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III. Do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV. Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos." Fonte:<http://www4.planalto.gov.br/consea/internacional/pdf/arquivo> Acesso em 2.10.2015, às 8:36.
Recuperar senha