Questões comentadas . Concursos Diversos de Aspectos Constitucionais | 237434
Comentários da questão
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- 26/03/2026 às 09:58
1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA E (Constituição Federal)
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
A Constituição Federal de 1988 é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro.
Ela ocupa o topo da hierarquia das normas, servindo como fundamento de validade para todas as demais. Ou seja:
➡️ nenhuma norma pode contrariar a Constituição ➡️ todas as leis e atos administrativos devem estar compatíveis com ela
Esse entendimento decorre da ideia de supremacia constitucional, base do Estado de Direito.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual 📌 1️⃣ Hierarquia das normas (simplificada) Constituição Federal (norma suprema) Emendas constitucionais Leis complementares e ordinárias Medidas provisórias Decretos Atos administrativos (portarias, instruções normativas etc.) 📌 2️⃣ Supremacia constitucional A Constituição é o parâmetro de validade das demais normas Se uma lei contrariá-la → pode ser declarada inconstitucional 📌 3️⃣ Aplicação no Processo Administrativo Sanitário (PAS)
O fiscal sanitário deve sempre observar:
Constituição (direitos fundamentais, devido processo legal) Depois as leis específicas (sanitárias) E só então normas infralegais 4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Um fiscal sanitário aplica multa com base em uma portaria que restringe defesa do autuado.
❌ O que não pode Aplicar norma que viole o direito ao contraditório e ampla defesa (garantidos na Constituição).
✅ O que é permitido Interpretar e aplicar a portaria de acordo com a Constituição.
➡️ Conclusão jurídica A Constituição sempre prevalece sobre qualquer outra norma.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ são atos infralegais, inferiores na hierarquia. B ❌ têm força normativa, mas abaixo da Constituição. C ❌ possuem força de lei, mas não superam a Constituição. D ❌ estão abaixo da Constituição na hierarquia.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Frase de ouro: A Constituição Federal é a norma suprema, servindo de fundamento de validade para todas as demais normas do ordenamento jurídico.