✅ Alternativa correta: LETRA B
🧠 Explicação (comentada)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) assegura acesso pleno, efetivo e em igualdade de condições às pessoas com deficiência em todos os espaços públicos, incluindo o Poder Judiciário.
O art. 79 do Estatuto determina que:
O poder público deve assegurar à pessoa com deficiência o acesso à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Isso inclui:
acessibilidade arquitetônica (rampas, elevadores, sinalização),
adequação estrutural dos prédios públicos,
remoção de barreiras físicas.
👉 Portanto, a resposta correta é a letra B, pois traduz exatamente o comando legal e constitucional da igualdade material e da acessibilidade.
📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Acessibilidade
É a eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais e atitudinais.
📌 2️⃣ Igualdade material
Não basta tratar todos igualmente → é necessário tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas necessidades.
📌 3️⃣ Acesso à justiça
Inclui acesso físico ao fórum, salas, audiências, tribunais e serviços judiciais.
🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Defensor público cadeirante precisa acessar o Fórum.
❌ O que não pode
Prédio sem rampas, elevadores ou condições mínimas de circulação.
✅ O que é obrigatório
Garantir estrutura acessível, permitindo atuação profissional em igualdade de condições.
➡️ Conclusão jurídica:
O Estado deve adaptar o prédio, assegurando acesso à justiça com igualdade real.
⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ → acessibilidade é obrigatória em todos os prédios públicos, não só nas capitais.
C ❌ → o Estatuto não impõe teletrabalho nem solução provisória obrigatória.
D ❌ → não há previsão legal dessa solução específica.
E ❌ → é vedada a remoção funcional discriminatória da pessoa com deficiência.
🧠 Frase de ouro (prova)
A pessoa com deficiência tem direito ao acesso à justiça em igualdade de oportunidades, cabendo ao poder público eliminar as barreiras arquitetônicas.