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Segundo Bandeira de Mello, “apesar de não se radicar em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros dispositivos aludam a ele, como por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente e os institutos da desapropriação e da requisição, é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade".Trata-se do princípio da
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