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O habeas corpus é considerado ação de conhecimento cujo fundamento encontra-se no artigo 5o . inciso LXXVII, da Constituição da República. Esse remédio constitucional destina-se a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. Entretanto, NÃO poderão ser objeto de habeas corpus:
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