A afirmativa está errada. ❌
Explicação:
A Emenda Constitucional nº 20/1998 alterou as regras de aposentadoria dos servidores públicos.
Contudo, para os servidores que ingressaram antes da EC 20/1998, há regras de transição, e o tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público exigido não é de 15 anos, e sim de 20 anos.
📘 Requisitos principais (regra de transição da EC 20/1998):
Para o servidor homem, a aposentadoria com proventos integrais (pela regra de transição) exige:
35 anos de contribuição;
10 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Idade mínima de 53 anos (na regra de transição com pedágio).
Nas regras posteriores (EC 41/2003 e EC 47/2005), também há exigências, mas nenhuma delas prevê 15 anos de efetivo exercício no serviço público.
👉 Logo, a afirmativa está incorreta quanto ao tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público.
Resposta: ❌ Errado.