Questões comentadas . Concursos Diversos de Processo Administrativo Previdenciário | 139840
Comentários da questão
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- 19/11/2025 às 19:39
Segundo o art. 103 da Lei nº 8.213/91, o INSS tem prazo decadencial de 5 anos para anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao beneficiário, contados da data em que o ato foi praticado.
- Exceção: se houver má-fé do beneficiário, não há decadência; o INSS pode anular o ato a qualquer tempo.
- Portanto, afirmar que o prazo é dez anos mesmo com má-fé está incorreto.
✅ A assertiva está Errada.
Resposta: Errado