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A respeito do acidente de trabalho e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item subsequente.
Nos termos do entendimento do STJ, nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral nas quais se vise o ressarcimento dos valores decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição quinquenal será a data do acidente.
No entendimento consolidado do STJ, nas ações de ressarcimento promovidas pelo INSS contra o empregador por valores pagos a título de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, o prazo prescricional de 5 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil c/c Súmula 150 do STJ) começa a contar da data do pagamento indevido pelo INSS, ou seja, da data em que o INSS efetuou os pagamentos, e não da data do acidente.
Portanto, o termo inicial não é a data do acidente, mas sim a data do pagamento do benefício.
✅ A assertiva está Errada.
Resposta: Errado
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