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No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.Aloísio, segurado obrigatório da previdência social, faleceu em Brasília, em 14/5/2006. Ana, alegando ser esposa de Aloísio, requereu perante o INSS do local do falecimento a concessão do benefício previdenciário denominado pensão por morte. Ana afirmou que não pôde juntar ao requerimento a certidão de casamento, comprobatória de sua condição de viúva de Aloísio, por tê-la perdido e em virtude de o registro público ter sido efetivado no cartório de registro civil de pessoas naturais do município de Rio Branco – AC, local do casamento, o que dificultaria sobremaneira a obtenção de uma segunda via. Nessa situação, Ana poderá requerer a realização de audiência de justificação administrativa para produzir prova de sua condição de dependente do de cujus.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira (Lei nº 8.213/91), quando o segurado falece e o dependente não consegue apresentar documentos formais, é possível ao INSS realizar uma audiência de justificação administrativa para que o requerente comprove a condição de dependente.
No caso apresentado:
✅ Portanto, a assertiva está Certa.
Resposta: Certo
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