(1,0) 1 -
Com relação aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, a Lei n.o 8078/90, estabelece que
Analisando cada alternativa com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), art. 43:
O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros e registros de consumo arquivados sobre ele.
✔ Correta
Informações negativas acerca do consumidor podem constar em seu cadastro pelo prazo máximo de 15 anos.
❌ Incorreta
Não é obrigatória a comunicação ao consumidor da abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo quando não solicitado por ele.
Havendo inexatidão nos dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua correção, a qual se efetuará no prazo mínimo de 30 dias.
Recuperar senha