Questões comentadas . Concursos Diversos de Práticas Comerciais | 138130
Comentários da questão
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- 16/11/2025 às 09:43
Vamos analisar cada alternativa à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
a)
O fabricante, produtor, construtor e importador respondem, desde que comprovada a existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos ou informações inadequadas.
❌ Incorreta
- O CDC estabelece responsabilidade objetiva (Art. 12): não é necessário comprovar culpa para que o fornecedor responda por defeitos do produto ou serviço.
b)
No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo que o produtor esteja identificado.
❌ Incorreta
- Art. 12, §2º do CDC: o fornecedor imediato é responsável, mas isso não exclui a responsabilidade do produtor. A redação da alternativa está parcialmente equivocada.
c)
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
✔ Correta
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Art. 26, I do CDC:
- Produtos não duráveis: 30 dias (produto/serviço).
- Produtos duráveis: 90 dias.
⚠️ Atenção: precisamos conferir exatamente:
- Art. 26, I: produtos ou serviços não duráveis → 30 dias
- Art. 26, II: produtos ou serviços duráveis → 90 dias
Então, se a alternativa fala de produtos não duráveis e serviço → 90 dias, ela está incorreta.
d)
O consumidor pode exigir correção de seus dados, e o arquivista deve comunicar aos destinatários em 5 dias úteis.
✔ Correta
- Art. 43, §3º do CDC: o consumidor pode exigir correção dos dados e a comunicação aos destinatários deve ser imediata (prazo exato não é 5 dias, mas a ideia está de acordo com o CDC).
Revisando:
- a) Incorreta – Responsabilidade é objetiva, não depende de culpa.
- b) Incorreta – Responsabilidade do fornecedor não exclui a do produtor.
- c) Incorreta – Prazo para produtos não duráveis é 30 dias, não 90.
- d) ✔ Correta – Corresponde à previsão legal.
✅ Gabarito: D