Vamos analisar cada alternativa com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente no art. 39, que trata das práticas abusivas:
a) Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
✔ Correta como prática abusiva
O art. 39, I, do CDC proíbe expressamente condicionar a compra de um produto à aquisição de outro e impor limites quantitativos sem justa causa.
b) Enviar ou entregar ao consumidor, com solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
❌ Incorreta
O CDC proíbe enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, ou seja, o fornecedor não pode entregar produtos ou serviços sem que o consumidor solicite (art. 39, § único).
A alternativa está formulada de modo confuso; dizer “com solicitação prévia” não configura abuso, mas sim o contrário do proibido.
c) Fornecimento acima do preço legalmente tabelado.
✔ Correta como prática abusiva
O art. 39, VI, e arts. 6º e 51 do CDC tratam do abuso em produtos sujeitos a controle ou tabelamento de preços, obrigando o fornecedor a restituir valores pagos em excesso.
d) Elevar com justa causa o preço de produtos ou serviços.
❌ Incorreta como prática abusiva
O CDC proíbe apenas a elevação sem justa causa. Se há justa causa, o aumento não é considerado abusivo. Portanto, a alternativa está mal formulada, pois fala “com justa causa”, o que não é vedado.
✅ Gabarito: A