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Acerca do direito das relações de consumo, assinale a alternativa CORRETA.
Vamos analisar cada item:
No CDC, não é obrigatório comprovar confusão patrimonial ou desvio de finalidade para desconsiderar a personalidade jurídica. O art. 28 admite até mesmo a teoria menor, bastando a insolvência ou o obstáculo ao ressarcimento.
A relação entre entidade de previdência privada aberta e seus participantes é relação de consumo (Súmula 563 do STJ). Somente a previdência privada fechada (fundos de pensão) não se submete ao CDC.
Publicidade baseada em informação falsa é classificada como enganosa (art. 37, § 1º), não como abusiva. Publicidade abusiva é a que, por exemplo, estimula violência, discriminação, medo, etc. (art. 37, § 2º).
O art. 49 do CDC prevê:
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