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Questões comentadas . Concursos Diversos de Práticas Comerciais | 138122

#138122
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Práticas Comerciais
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Assinale a assertiva INCORRETA, de acordo com a jurisprudência dominante do STJ:

Comentários da questão

  • - 16/11/2025 às 09:39

    Vamos analisar cada alternativa conforme a jurisprudência pacífica do STJ para identificar a INCORRETA.


    a) Constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora, assalto a mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo.

    CORRETA. Segundo o STJ, assalto à mão armada em transporte coletivo configura fortuito externo, afastando a responsabilidade do transportador (Súmula 187/STF e jurisprudência reiterada do STJ).


    b) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    CORRETA. É a Súmula 385 do STJ:

    “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”


    c) Não há direito à indenização em face da anulação de concurso público eivado de vícios, máxime quando os efeitos gerados pela nulidade atingiram mera expectativa de direito de candidatos.

    CORRETA. O STJ entende que o candidato em concurso tem mera expectativa de direito até a nomeação; anulada a prova por vícios, não há indenização (REsp repetitivos e precedentes diversos).


    d) Prevalece o caráter acessório entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com arrendamento mercantil destinado a viabilizar a aquisição do bem, havendo, portanto, responsabilidade da instituição financeira por eventuais defeitos no veículo alienado.

    INCORRETA.

    O STJ entende exatamente o contrário:

    • No arrendamento mercantil (leasing), não existe acessoriedade entre o contrato de financiamento e o de compra e venda.
    • Assim, a instituição financeira NÃO responde por defeitos do veículo.
    • Precedentes: REsp 1.099.302/DF, REsp 1.251.331/RS, entre outros.

    A responsabilidade solidária só ocorre em financiamento direto ao consumidor (CDC) quando o banco integra a cadeia de fornecimento, mas não no leasing.


    Gabarito: letra D