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Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram.Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta.
Vamos analisar cada bem conforme as regras da comunhão parcial:
O prêmio de loteria é considerado fruto do trabalho ou fato eventual, mas não está na lista de exclusões do art. 1.659 do CC.
📌 Regra: ➡️ Bens adquiridos onerosamente durante o casamento com valores adquiridos na constância do casamento comunicam-se.
Portanto:
✔ O imóvel do Recreio é bem comum do casal. ✔ Deve ser partilhado.
O art. 1.659, I, do Código Civil exclui da comunhão:
“Os bens que sobrevierem a cada cônjuge por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.”
✔ Herança é bem particular, mesmo que recebida durante o casamento.
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