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Fabiana e Mauro são casados pelo regime da separação convencional de bens e possuem dois filhos: Amanda e Pedro, de 19 e 16 anos, respectivamente. Mauro é filho de José, que se encontra com 65 anos. Mauro sofreu um acidente automobilístico e, em razão da violência do acidente, está em estado de coma, impossibilitado de exercer os atos da vida civil, razão pela qual sua interdição tornou-se necessária. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Vamos analisar passo a passo com base no Código Civil.
Art. 1.775 do Código Civil:
“O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é o primeiro na ordem de nomeação do curador.”
Após o cônjuge, vêm:
✔ Portanto: a primeira pessoa a ser nomeada é o cônjuge, desde que capaz e que não haja separação.
O regime de separação de bens não impede que o cônjuge seja curador.
O ascendente (pai José) só seria nomeado se não houvesse cônjuge apto.
A filha Amanda (19 anos) só seria chamada depois do cônjuge e dos pais.
Fabiana é a primeira na ordem legal de nomeação de curador.
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