Questões comentadas OAB de Direito de Família | 130172
Comentários da questão
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- 22/11/2025 às 19:38
✅ Gabarito: D
Vamos analisar passo a passo com base no Código Civil.
📌 Regra legal sobre ordem de nomeação de curador
Art. 1.775 do Código Civil:
“O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é o primeiro na ordem de nomeação do curador.”
Após o cônjuge, vêm:
- O cônjuge ou companheiro
- Os pais
- Os descendentes
- Outras pessoas indicadas pelo juiz
✔ Portanto: a primeira pessoa a ser nomeada é o cônjuge, desde que capaz e que não haja separação.
✔ Aplicando ao caso
- Fabiana é cônjuge de Mauro.
- Eles não estão separados.
- O regime de bens não interfere no direito de ser curador.
- Mauro tem pai vivo e filhos, mas todos vêm depois do cônjuge na ordem legal.
✔ Analisando as alternativas
a) Falsa.
O regime de separação de bens não impede que o cônjuge seja curador.
b) Falsa.
O ascendente (pai José) só seria nomeado se não houvesse cônjuge apto.
c) Falsa.
A filha Amanda (19 anos) só seria chamada depois do cônjuge e dos pais.
d) Verdadeira.
Fabiana é a primeira na ordem legal de nomeação de curador.
🎯 Resposta correta: D