✅ Gabarito: B
Vamos analisar.
📌 Regra jurídica aplicável
O reconhecimento de filho está previsto no art. 1.609 do Código Civil, que estabelece que ele pode ser feito:
- por escritura pública,
- por escrito particular,
- por testamento,
- por manifestação direta no registro civil,
- ou por declaração judicial, inclusive em outro processo.
Ou seja, é perfeitamente válido reconhecer um filho em audiência perante o Juízo de Família.
Mais importante:
📌 O reconhecimento de filho é irrevogável
Art. 1.610, CC:
“O reconhecimento dos filhos é irrevogável.”
Então, uma vez declarado — mesmo que em audiência de outro processo — não há arrependimento possível.
A única forma de discutir seria ação negatória de paternidade, se houvesse erro, coação ou inexistência de vínculo biológico, o que não é "revogação", mas outra ação.
✔ Análise das alternativas
a) Falso.
O CC permite o reconhecimento por vários meios, não só escritura ou testamento.
b) Verdadeiro.
Reconhecimento é irrevogável, independentemente da forma.
c) Falso.
O reconhecimento pode ser feito em qualquer juízo ou documento, não exige ação própria.
d) Falso.
Mesmo o reconhecimento em testamento também é irrevogável, pois o testamento pode ser revogado, mas o reconhecimento nele contido não.
🎯 Resposta correta: B