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Questões comentadas OAB de Direito de Família | 130165

#130165
Banca
FGV
Matéria
Direito de Família
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.

Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

    Comentários da questão

    • - 22/11/2025 às 19:35

      A alternativa correta é a letra C.

      Vamos explicar:


      Letra C — Correta

      “A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.”

      O art. 1.639, § 2º, do Código Civil permite que os cônjuges alterem o regime de bens mediante:

      ✔ pedido motivado de ambos ✔ autorização judicial ✔ preservação dos direitos de terceiros

      📌 A alteração é possível mesmo para casamentos anteriores a 2002, conforme entendimento pacificado do STJ.

      Portanto, Juliana e Mário podem, sim, pedir ao juiz para mudar para o regime de separação de bens.


      ❌ Por que as demais estão erradas?

      a) Errada.

      A alteração não pode ser feita apenas por escritura pública. ✔ É necessário processo judicial.


      b) Errada.

      O fato de o casamento ter ocorrido antes do CC/2002 não impede a alteração. O STJ já decidiu diversas vezes nesse sentido.


      d) Errada.

      A mudança pode ser para qualquer regime, inclusive separação total, desde que haja decisão judicial e proteção de terceiros.


      Conclusão: alternativa correta: C.