A alternativa correta é a letra C.
Vamos explicar:
✅ Letra C — Correta
“A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.”
O art. 1.639, § 2º, do Código Civil permite que os cônjuges alterem o regime de bens mediante:
✔ pedido motivado de ambos
✔ autorização judicial
✔ preservação dos direitos de terceiros
📌 A alteração é possível mesmo para casamentos anteriores a 2002, conforme entendimento pacificado do STJ.
Portanto, Juliana e Mário podem, sim, pedir ao juiz para mudar para o regime de separação de bens.
❌ Por que as demais estão erradas?
a) Errada.
A alteração não pode ser feita apenas por escritura pública.
✔ É necessário processo judicial.
b) Errada.
O fato de o casamento ter ocorrido antes do CC/2002 não impede a alteração.
O STJ já decidiu diversas vezes nesse sentido.
d) Errada.
A mudança pode ser para qualquer regime, inclusive separação total, desde que haja decisão judicial e proteção de terceiros.
✔ Conclusão: alternativa correta: C.