Questões comentadas OAB de Direito de Família | 130148
Comentários da questão
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- 22/11/2025 às 19:25
Gabarito: B
Vamos explicar:
✔ 1. Regra geral: outorga conjugal para alienar imóveis (art. 1.647, CC)
O Código Civil determina que qualquer cônjuge precisa de autorização do outro para alienar bens imóveis, independentemente de o bem ser comum ou particular, exceto no regime de separação absoluta.
📌 Art. 1.647, I, do CC:
“Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis.”
O regime de Arnaldo e Silvana é comunhão parcial, portanto a regra se aplica integralmente.
✔ 2. O fato de o imóvel ser particular não afasta a necessidade de outorga
Mesmo sendo um apartamento adquirido antes do casamento, Silvana não pode aliená-lo sozinha.
✔ Análise das alternativas
a) ❌ Errada — O aumento de renda familiar não afasta a exigência legal. b) ✔ Correta — No regime de comunhão parcial, é obrigatória a outorga para alienar imóveis. c) ❌ Errada — Ser bem particular não dispensa a autorização. d) ❌ Errada — A autorização não decorre do casamento em qualquer regime, pois no regime de separação absoluta ela não é exigida.
✔ Gabarito: B