Questões comentadas OAB de Direito Coletivo do Trabalho | 131829
Comentários da questão
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- 07/11/2025 às 20:13
Vamos analisar com atenção com base na CLT e na jurisprudência sobre descontos salariais.
Passo 1: Descontos autorizados pela norma coletiva
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CLT, art. 462:
- O empregador não pode descontar do salário do empregado valores referentes a prejuízos da empresa, salvo se houver previsão legal ou acordo/ convenção coletiva que autorize.
- Quando há cláusula expressa em norma coletiva prevendo desconto em caso de negligência ou descumprimento de instrução, o desconto é lícito, desde que o empregado tenha consciência da obrigação.
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No caso:
- A norma coletiva autorizava o desconto em caso de negligência.
- O frentista não verificou o cheque do cliente, descumprindo a recomendação.
→ Logo, o desconto é lícito.
Passo 2: Analisando alternativas
a) “O empregador não podia ter efetuado o desconto, em razão do princípio da intangibilidade salarial, sendo inválida a norma coletiva autorizadora.” ❌
- Incorreto; a CLT permite desconto quando autorizado em norma coletiva.
b) “O desconto foi lícito, em face da não observância das recomendações previstas em norma coletiva.” ✅
- Correto; reflete exatamente a previsão do art. 462 CLT.
c) “O desconto somente pode ser considerado lícito se comprovado o dolo do empregado.” ❌
- Incorreto; culpa/ negligência já é suficiente, não é necessário dolo.
d) “O desconto é ilícito, pois o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica.” ❌
- Incorreto; a norma coletiva permite essa transferência em caso de negligência, não de riscos gerais da atividade.
✅ Passo 3: Conclusão
Resposta correta:
b) O desconto foi lícito, em face da não observância das recomendações previstas em norma coletiva.
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