Questões comentadas OAB de Direito Coletivo do Trabalho | 131806
Comentários da questão
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- 07/11/2025 às 20:10
Vamos analisar com atenção a situação, com base na Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e CLT.
Passo 1: Efeitos da greve sobre o contrato de trabalho
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Lei 7.783/1989, art. 7º e 8º:
- Durante a greve não há prestação de serviços, mas o contrato não se extingue nem se interrompe.
- O contrato fica suspenso, ou seja, não há obrigações de ambas as partes durante o período do movimento paredista.
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Diferença importante:
- Interrupção: há obrigação de pagar salário ou retroatividade do período (não se aplica aqui).
- Suspensão: contrato permanece, mas obrigações ficam suspensas. ✅
Passo 2: Sobre substituição de grevistas
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Lei de Greve, art. 9º:
- A empresa não pode contratar substitutos para atividade fim durante a greve.
- Apenas serviços essenciais podem ter contratação de terceiros.
Passo 3: Analisando alternativas
a) “Os contratos de trabalho ficarão interrompidos” ❌
- Incorreto; o contrato não é interrompido, mas suspenso.
b) “Não há uma diretriz própria, cabendo ao Judiciário decidir” ❌
- Incorreto; a Lei de Greve prevê claramente a suspensão dos contratos.
c) “O empregador pode contratar imediatamente substitutos para o lugar dos grevistas” ❌
- Incorreto; só é permitido em atividades essenciais.
d) “Os contratos de trabalho ficarão suspensos” ✅
- Correto; reflete o previsto na Lei de Greve.
✅ Passo 4: Conclusão
Resposta correta:
d) os contratos de trabalho ficarão suspensos.
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