Vamos analisar com atenção a questão com base na CLT e jurisprudência do TST.
Passo 1: Multa por descumprimento de cláusulas normativas
-
CLT, art. 620 e jurisprudência do TST:
- Quando há descumprimento de cláusula normativa prevista em convenção ou acordo coletivo, a multa é devida.
- Essa multa é coletiva, aplicada pela empresa, não exigindo que o empregado ajuíze uma ação separada para cada cláusula.
-
Ou seja, o empregado pode pleitear todas as multas decorrentes do descumprimento das cláusulas em uma única ação, não sendo necessário ajuizar várias ações.
Passo 2: Analisando as alternativas
a) “O empregado terá de ajuizar tantas ações quantas forem as lesões, postulando, em cada uma delas, a multa…” ❌
- Incorreto; uma única ação pode abranger várias multas.
b) “Tratando-se de multa prevista em instrumento normativo em decorrência de descumprimento de cláusula que reproduz texto de lei, a multa é incabível.” ❌
- Incorreto; a multa é devida mesmo que a cláusula reproduza texto de lei, conforme jurisprudência do TST.
c) “Tendo em vista a reprodução de textos de lei em cláusulas de instrumentos normativos diversos, ficará a critério do juiz definir se pode haver esse acúmulo.” ❌
- Incorreto; não é discricionariedade do juiz. A multa incide por descumprimento de cada cláusula, podendo ser cumulativa.
d) “O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando, em cada uma, o pagamento de multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas respectivas cláusulas.” ✅
- Correto; uma única ação pode englobar todas as multas de cláusulas descumpridas.
✅ Passo 3: Conclusão
Resposta correta:
d) O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando, em cada uma, o pagamento de multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas respectivas cláusulas.