Vamos analisar com cuidado:
O gabarito indica a alternativa a:
a) realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.
Isso significa que, segundo a interpretação adotada pelo exame:
Pedro pode realizar atividades práticas na própria faculdade como forma de aprendizagem;
Não é exigida nem permitida sua inscrição como estagiário na OAB nesse caso específico;
Ou seja, ele está limitado ao estágio acadêmico supervisionado internamente, sem vínculo formal de estágio junto à OAB.
Resumo da distinção:
Estágio acadêmico na faculdade → inscrição na OAB não é necessária (é apenas aprendizado).
Estágio profissional supervisionado em escritório ou órgãos credenciados → exige inscrição como estagiário na OAB.