Processando...

Questões comentadas OAB de Da Inscrição do Advogado Na Oab e Identidade Profissional | 132652

#132652
Banca
FGV
Matéria
Da Inscrição do Advogado Na Oab e Identidade Profissional
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório.

Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode

Comentários da questão

  • - 24/11/2025 às 20:25

    vamos esclarecer: a alternativa correta segundo o gabarito é:

    b) obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. ✅

    Explicação detalhada:

    O estagiário de Direito tem autorização para realizar atos de prática administrativa e de apoio, mas sempre sob supervisão de advogado.

    Entre esses atos, estão:

    Obtenção de certidões de peças ou autos, tanto de processos em curso quanto findos;

    Assinatura de petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos, desde que não constitua prática de ato privativo do advogado, ou seja, não pode redigir ou subscrever petições que demandem interpretação jurídica.

    Por outro lado, retirada de autos em cartório e visar atos constitutivos (como na alternativa a) não são atos que o estagiário pode realizar sozinho, sendo necessários para o advogado ou exigindo supervisão direta.