b) Para a configuração típica do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, é necessária a ação de recrutar seduzindo, mais de um trabalhador, com o fim de levá-los para qualquer lugarejo, mas desde que afastado daquele em que ocorreu o aliciamento
Explicação detalhada:
O crime de aliciamento de trabalhadores está previsto no art. 207 do Código Penal (art. 207-A, inserido na Lei nº 13.344/2016 para o tráfico de pessoas) e se caracteriza por:
Recrutar ou seduzir trabalhadores
Transportá-los ou encaminhá-los a outro local no território nacional
Objetivo de exploração laboral, servidão ou outras formas de trabalho forçado.
A lei exige que haja afastamento do local original, ou seja, o crime ocorre quando há transferência de trabalhadores de um lugar para outro, configurando o núcleo do tipo penal.
As demais alternativas estão incorretas:
a) Restritiva e imprecisa sobre frustração de direitos trabalhistas.
c) Errada: o consentimento da vítima não exclui a tipicidade do crime de redução à condição análoga à de escravo.
d) Errada: o crime exige condições repetitivas ou sistemáticas para caracterização, não basta um episódio isolado, conforme entendimento majoritário da jurisprudência.