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Mévio, professor de uma renomada escola, é muito ativo no intercâmbio internacional de jovens, de 16 a 21 anos, sendo proprietário de empresa específica para prestar serviços de assessoria para emissão de passaporte, obtenção de vistos, matrículas nos cursos estrangeiros e intermediação de locais para abrigo dos jovens. A empresa de Mévio atua tanto levando jovens brasileiros para o exterior quanto trazendo jovens estrangeiros para o país. Para a surpresa de todos, Mévio foi acusado de crime de tráfico de pessoas (art. 149-A, do CP), bem como de integrar organização criminosa. Segundo a denúncia do órgão de acusação, os jovens brasileiros por ele recrutados, no exterior, eram submetidos à exploração sexual e à servidão. Igualmente, os jovens estrangeiros, no Brasil, eram submetidos a trabalho escravo e exploração sexual. Tendo em vista o artigo 149-A, do Código Penal e a Lei n° 13.344/16 – Tratamento jurídico do tráfico de pessoas, assinale a alternativa correta.
A alternativa correta é:
d) O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico ✅
Explicação detalhada:
O art. 149-A do Código Penal trata do tráfico de pessoas, punindo quem recruta, transporta, acolhe ou retém alguém para fins de exploração sexual ou laboral, servidão ou remoção de órgãos, independentemente de ocorrência de resultado efetivo.
Sobre as demais alternativas:
✅ Portanto, a característica fundamental é que o tipo penal é de perigo abstrato, dispensando a ocorrência concreta do resultado naturalístico.
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