Questões comentadas . Concursos Diversos de Crimes Contra A Liberdade Pessoal | 130544
Comentários da questão
-
- 13/11/2025 às 07:55
A alternativa correta é:
d) O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico ✅
Explicação detalhada:
-
O art. 149-A do Código Penal trata do tráfico de pessoas, punindo quem recruta, transporta, acolhe ou retém alguém para fins de exploração sexual ou laboral, servidão ou remoção de órgãos, independentemente de ocorrência de resultado efetivo.
- Ou seja, não é necessário que a exploração de fato se concretize, basta a conduta de recrutar, transportar ou manter a vítima.
-
Sobre as demais alternativas:
- a) Incorreta: o art. 149-A abrange tanto brasileiros quanto estrangeiros, independentemente do local da exploração.
- b) Incorreta: não há previsão legal de redução de pena para primário que integre organização criminosa; a pena pode ser aumentada por qualificadoras, mas não reduzida nesse caso.
- c) Incorreta: embora a pena aumente para exploração sexual, a redução para primário não se aplica se houver organização criminosa, mas a alternativa mistura conceitos de forma imprecisa; a parte sobre aumento e redução não está corretamente descrita.
✅ Portanto, a característica fundamental é que o tipo penal é de perigo abstrato, dispensando a ocorrência concreta do resultado naturalístico.
-