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O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O crime aqui tipificado é denominado de Redução a condição análoga à de escravo e tem como pena prevista:
A alternativa correta é:
b) Reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência ✅
Explicação:
O art. 149 do Código Penal tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo, incluindo situações de:
A pena prevista é reclusão de dois a oito anos e multa, acrescida da pena correspondente à violência, se houver violência ou grave ameaça.
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