Questões comentadas . Concursos Diversos de Lei Orgânica do DF | 5596
Comentários da questão
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- 21/02/2014 às 20:48
LODF
Art. 21 É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra órgãos públicos do Distrito Federal, na esferas administrativa ou judicial.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causas a eventuais prejuízos.