Questões comentadas . Concursos Diversos de Lei Orgânica do DF | 5595
Comentários da questão
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- 21/02/2014 às 20:48
LODF
Art. 23. A administração pública é obrigada a:
I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;
II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de DEZ dias, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.