Questões comentadas . Concursos Diversos de Legislação de Trânsito | 5413
Comentários da questão
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GETRILHA - 31/10/2012 às 17:45
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.