Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Civil | 20211
Comentários da questão
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Ismael - 03/09/2012 às 04:56
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz
...
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.