Questões comentadas . Concursos Diversos de CODJERJ | 4133
Comentários da questão
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ELIANE BARBARA - 05/06/2014 às 06:58
GABARITO ERRADO
Art. 209 - Os juízes devem comparecer diariamente à sede de seus juízos e aí permanecer das treze
às dezessete horas, ou enquanto for necessário ao serviço, atendendo pessoalmente aos advogados, salvo
quando ocupados em diligências judiciais fora do juízo. -
MIMI2012 - 17/07/2013 às 11:17
O fundamento está no § 2º do art. 209 do CODJERJ:
Art. 209 - Os juízes devem comparecer diariamente à sede de seus juízos e aí permanecer das treze às dezessete horas, ou enquanto for necessário ao serviço, atendendo pessoalmente aos advogados, salvo quando ocupados em diligências judiciais fora do juízo.
§ 2º - Os juízes do Registro Civil devem comparecer diariamente à sede de seus juízos, e aí permanecer das onze às dezessete horas, celebrando os casamentos nas horas designadas, em juízo, ou fora deste, em quaisquer dias e horas, em casos de urgência ou requerimento das partes.