A questão diz:
Aos infratores do Código de Deontologia da Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas, EXCETO:
Alternativas:
a) Advertência escrita.
b) Advertência verbal.
c) Multa.
d) Censura.
🔎 Análise:
O Código de Deontologia da Enfermagem é um termo usado em versões mais antigas do código (antes de 1993).
Na época, o documento vigente (anterior à atual Resolução COFEN nº 564/2017) — o Código de Deontologia de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 160/1993 — previa apenas três penas disciplinares:
Advertência verbal,
Censura,
Multa.
👉 Portanto, "advertência escrita" não constava como penalidade no Código de Deontologia (de 1993).
✅ Conclusão:
O gabarito está correto ao indicar a letra A (Advertência escrita),
porque na época do Código de Deontologia (e não do Código de Ética atual), essa penalidade não existia.
📘 Resumo final:
Código de Deontologia (antigo): não previa advertência escrita.
Código de Ética atual: prevê advertência escrita, mas não verbal.
Ou seja, a resposta certa depende de qual código o enunciado faz referência — e como o texto fala explicitamente em “Código de Deontologia”, o gabarito (letra A) está coerente.