Questões comentadas TRT 2ª Região (SP) de Direito Administrativo | 22132
Comentários da questão
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- 28/09/2013 às 11:31
Consolidação das Leis do Trabalho
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.