Questões comentadas TJ-RJ de Matérias Diversas | 3305
Comentários da questão
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MIMI2012 - 11/07/2013 às 19:50
O fundamento está no art. 301 do CTB:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.