Questões comentadas TJ-RJ de Matérias Diversas | 3303
Comentários da questão
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Dani Lessa - 28/10/2014 às 13:30
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)