Questões comentadas TJ-RJ de Matérias Diversas | 3261
Comentários da questão
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Dani Lessa - 28/10/2014 às 13:08
Seção II - Do horário de trabalho
Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento
ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados
Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.ATENÇÃO: HOUVE ALTERAÇÃO.