Questões comentadas INSS de Matérias Diversas | 15312
Comentários da questão
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Kalleite - 16/10/2015 às 10:33
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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acribeiro - 14/10/2014 às 18:45
Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2)