Questões comentadas SES-DF de Legislação Aplicada aos Servidores do DF | 35921
Comentários da questão
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- 11/06/2014 às 06:11
LODF
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.