Questões comentadas . Concursos Diversos de Licitação Lei N° 8.666 | 14187
Comentários da questão
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wesleygomes - 22/07/2012 às 18:39
Meus caros amigos concurseiros, de acordo com Como critério de desempate, do art. 3º, §2º, da Lei 8.666/1993,
que estabelece, objetivamente, os critérios a serem utilizados em
licitações no caso de empate entre licitantes. Para a resolução de tais
casos (de empate), são os seguintes os critérios a serem utilizados,
na seguinte ordem:
I – produzidos no País;
II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III – produzidos ou prestados por empresas que
invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País (recente alteração – Lei nº
11.196/2005).
• DETALHE: não se cogita mais do critério de desempate em
favor de empresa brasileira, de capital nacional. É que tal
critério foi recentemente revogado pela Lei 12.349/2010
(que, por sua vez, resultou da conversão da MP 495/2010).
Vejam que os critérios estão ordenados. Pergunta o
concursando: e se permanecer o empate? Nesse caso, deve a
Administração proceder a sorteio público, vedado qualquer outro
processo (art. 45, § 2º, LLC). Lembramos que no caso de licitações
que utilizem o tipo menor preço, o critério de desempate a ser
utilizado, EXCLUSIVAMENTE, é o menor preço (art. 45, § 2º, LLC).