Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Penal | 14138
Comentários da questão
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Cavalcanti_09 - 13/02/2013 às 22:59
Veja o que dispõe o art. 31 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006):
“Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.”
Alternativa "E"