Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Civil | 12969
Comentários da questão
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GETRILHA - 14/11/2012 às 13:35
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, NÃO podendo a sua quota ser INFERIOR à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.