Processando...

Questões comentadas TRT 1ª Região (RJ) de Direito do Trabalho | 17503

#17503
Banca
FCC
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
TRT 1ª Região (RJ)
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 -  Vivi e Duda são irmãs e empregadas da empresa X. Hoje, faleceu o marido de Vivi. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Comentários da questão

  • srclaudia - 16/01/2013 às 19:17

    Letra correta é a "A".

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    A dúvida comum diz respeito aos termos “ascendente” e “descendente”, e notadamente ao grau de parentesco válido para fins da referida hipótese de interrupção.

    Os termos são oriundos do Direito Civil.

    Consoante disposto no art. 1.591 do Código Civil, “são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes”.

    Por sua vez, “são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra” (art. 1.592).
    A ascendência é a linha das gerações anteriores. Assim, ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc.

    A descendência, a seu turno, indica a posteridade, a prole (conforme Houaiss). Logo, são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos, etc.

    Os parentes em linha colateral a que se refere o art. 1.592 do Código Civil são os irmãos, os tios, os sobrinhos e os primos, os quais pertencem ao mesmo tronco familiar, mas não descendem um do outro. Destes, apenas os irmãos são contemplados pelo inciso I do art. 473 da CLT, donde se conclui que o falecimento de tio, primo ou outro parente em linha colateral ou transversal (salvo o irmão) não dá direito à “falta abonada” do empregado.

    Logo, o marido de Vivi não pertence ao mesmo tronco familiar de Duda.