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Questões comentadas TRT 1ª Região (RJ) de Direito do Trabalho | 17501

#17501
Banca
FCC
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
TRT 1ª Região (RJ)
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 -  A equiparação salarial:

Comentários da questão

  • srclaudia - 16/01/2013 às 18:37

    A alternativa correta é a "B".

    Na alternativa "A" o uso da palavra "sempre" fica meio sinistro.
    Na alternativa "c" eu não achei nada determinando que os cagos tinham que possuir "idêntica denominação".
    Na alternativa "d" o conceito de mesma "localidade" é muito delicado, então vamos analisar o que estudei:
    “EQUIPARAÇÃO SALARIAL – CONCEITO DE MESMA LOCALIDADE – ART. 461 DA CLT. Por “mesma localidade” não há que se considerar sempre e necessariamente como mesmo município ou cidade, ainda que em uma interpretação literal ou gramatical. Localidade não é sinônimo de município ou cidade. Embora como regra seja dentro destes limites que deva impor-se a igualação salarial. Mas não viola o art. 461 da CLT expressamente quando, reconhecendo-se as mesmas condições de vida, as mesmas condições sócio-econômicas existentes em cidades ou municípios limítrofes da mesma região geo-econômica ou da mesma região metropolitana, reconhece-se o direito à equiparação salarial entre empregados que trabalham em cada um deles.

    A alternativa "e", não pode ser superior a 2 anos e não 3.

    Segue o Art. 461 Isonomia salarial: requisitos

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)