Questões comentadas TRE-RJ de Direito Eleitoral | 16700
Comentários da questão
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- 27/11/2013 às 09:59
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
CAPÍTULO IV
Da Filiação PartidáriaArt. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.