Questões comentadas TRE-RJ de Direito Eleitoral | 16696
Comentários da questão
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- 27/11/2013 às 09:51
Código Eleitoral - Lei 4737/65 | Lei nº 4.737
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. Ver tópico (16 documentos)
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; Ver tópico (10 documentos)
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178; Ver tópico (54 documentos)
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Ver tópico (60 documentos)Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. Ver tópico (16 documentos)