Questões comentadas . Concursos Diversos de Licitação Lei N° 8.666 | 12446
Comentários da questão
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GETRILHA - 02/11/2012 às 20:41
Seção III - DAS OBRAS E SERVIÇOS
Artigo 7º
4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
§ 7o NÃO SERÁ ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução