Questões comentadas . Concursos Diversos de Licitação Lei N° 8.666 | 12445
Comentários da questão
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Rick86 - 18/10/2013 às 00:21
Também errei somente porque respondi com base na legislação atual. Ou seja, respondi a letra A.
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Jabson - 30/01/2013 às 14:42
Atenção: o inciso I, do § 2º, art. 3 da Lei 8.666 ao qual se refere a questão, foi revogado pela Lei 12.349, de 2010. Assim sendo, os ben e serviços produzidos NO PAÍS (inciso II) passa a ser o primeiro critério de desempate. Essa questão, portanto, só tem sentido se considerarmos a Lei 8.666 antes das alterações trazidas pela Lei 12.349, de 2010. Vamos ficar atentos porque esta lei trouxe uma série de alterações aquela.
Um abraço a todos!
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Lenildo - 19/09/2012 às 16:13
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.Portanto, o examinador observou a sequência enumerativa dos incisos.
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PriscillaPaulo - 19/09/2012 às 12:32
essa questão tem duas alternativas corrretas.
Segundo a Lei,letras A e D estão certas.
marquei a letra A pq, segundo o &2 do art 3 da lei 8666, os bens produzidos no País são os primeiros em preferência; já a propria questão trata do segundo caso de preferência. Assim, pela sequencia lógica, pergunta qual o proximo caso, ou seja, deveria tratar do terceiro caso, que se enquadra na letra A.
A questão nos leva a esse entendimento.