Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Penal | 12215

#12215
Banca
FCC
Matéria
Direito Processual Penal
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

As questões prejudiciais, quanto ao mérito ou natureza da questão, classificam-se em

Comentários da questão

  • GETRILHA - 27/11/2012 às 09:08

    A HOMOGÊNEA, COMUM OU IMPERFEITA é a questão prejudicial que pertence ao MESMO RAMO do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL, de acordo com o artigo 76, inciso III:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    (...)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    A questão prejudicial HETEROGÊNEA, JURISDICIONAL OU PERFEITA é a que pertence a OUTRO RAMO do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, O CURSO DA AÇÃO PENAL FICARA SUSPENSO ATE QUE NO JUÍZO CIVIL A QUESTÃO SEJA DIRIMIDA por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Quanto ao GRAU DE INFLUÊNCIA sobre a questão prejudicada:

    A prejudicial pode ser TOTAL, se interfere sobre a existência do próprio crime NAÕ HAVENDO SUSPENSÃO DO PROCESSO por entender o juiz criminal, por exemplo, não ser a controvérsia séria e fundada e ocorrendo condenação criminal, uma solução cível contraditória de questão prejudicial total acarreta a falta de justa causa para o processo, cabendo HABEAS CORPUS para invalidá-la

    PARCIAL: Se apenas se relaciona com uma circunstância qualificadora, atenuante, agravante, causa de aumento de pena, ETC. Não havendo suspensão do processo e ocorrendo condenação criminal, uma solução cível contraditória de questão prejudicial parcial cabe REVISÃO CRIMINAL para desconstituir uma agravante, qualificadora etc.