Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual Civil | 12091
Comentários da questão
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GETRILHA - 19/11/2012 às 18:36
Art. 739-B. A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no PRÓPRIO processo de execução, em autos APENSOS, operando-se por COMPENSAÇÃO ou por EXECUÇÃO. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% UM POR CENTO sobre o valor da causa E A INDENIZAR a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, MAIS OS HONORÁRIOS advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Redação dada pela Lei nº 9.668, de 1998)